Regulação não é censura
Delegados da Pastoral da Criança se reuniram do 6 ao 11 de Dezembro, em Belo Horizonte, para se posicionarem sobre a pauta do STF que busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao final do encontro emitiram um comunicado. Neste, diz que o artigo em vigor penaliza com 'multa de 20 a 100 salários de referência' programas de rádio ou televisão que sejam apresentados fora dos horários autorizados. O juiz pode até mesmo chegar a 'determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias'.
E, 'caso o STF optar pela supressão das penalidades previstas no artigo 254 do ECA,' correremos o risco de 'expor as crianças e os adolescentes a uma produção radiofônica e televisiva incompatível com sua formação integral.', continua o comunicado.
'Se é verdade que a educação de crianças e adolescentes é uma obrigação da família, também é verdade que o Estado e a sociedade não podem se eximir desta responsabilidade conforme o art. 227 da Constituição Federal' - afirma o comunicado. E lembra que esse artigo 'determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a integridade física, psicológica e moral das crianças, dos adolescentes e dos jovens.'
Portanto, 'acreditando na importância de manter a classificação indicativa nas programações para 'respeitar valores éticos e sociais das pessoas e da família', os delegados veem a regulação como 'decisivo mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão e da rádio' e como 'um válido instrumento para proteger as crianças e adolescentes'.
Por fim, o comunicado diz que 'a regulação não é censura, prática esta que somos contrários, mas um mecanismo que obriga as produtoras e as emissoras a prezar pela qualidade ética e moral de sua programação.'
Thácio Siqueira Zenit.org
Data: 20/01/2013
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