Esta pergunta paira nos escritórios de recursos humanos das grandes empresas, nas reuniões executivas de diretores e o consenso nem sempre é possível. Muitos acreditam que o funcionário que esteja fazendo uso de álcool ou outras drogas no ambiente de trabalho, ou mesmo esteja chegando para trabalhar sob efeito de alguma substância psicoativa deve ser sumariamente demitido; afinal, o ambiente de trabalho deve ser preservado e a produtividade e o lucro estão em primeiro lugar. Outros, com olhar mais condescendente, acreditam que devem dar mais oportunidades a esses colaboradores, pois ele é um bom funcionário, tem experiência e não pode ser simplesmente demitido por justa causa pelo fato de estar passando por essas dificuldades. A primeira iniciativa de demitir o funcionário sumariamente apenas transfere o problema para a família e a sociedade. Além disso, os custos da demissão são elevados e a reposição da mão de obra qualificada e com experiência no setor está escassa e onerosa. Outro agravante dessa medida é que muitas vezes a empresa demite um alcoolista e contrata um dependente de crack. A segunda medida, de acobertar o dependente químico, não resolve o problema. Pelo contrário, pode agravá-lo com acidentes de trabalho, ausências inesperadas, piora do ambiente de trabalho com insatisfações generalizadas em toda a empresa. Segundo cálculos do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), o Brasil perde por ano US$ 19 bilhões por absenteísmo, acidentes e enfermidades causadas pelo uso do álcool e outras drogas. Dados levantados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicam que de 20% a 25% dos acidentes de trabalho no mundo envolvem pessoas intoxicadas, que machucam a si mesmas e a outros. No ambiente de trabalho, o uso indevido de álcool e outras drogas afeta até 15% dos empregados, aumenta em cinco vezes as chances de acidentes de trabalho, é responsável por 50% do absenteísmo e licenças médicas e aumenta os custos com rotatividade dos funcionários. Diante dessa realidade, se torna urgente a construção de uma terceira alternativa, mais viável sob o ponto de vista econômico e social, que seria oferecer ajuda ao funcionário que demonstra estes sintomas. A Família de Caná propõe um modelo inovador de atenção ao funcionário que está desenvolvendo essa doença. O modelo de semi-internação, em que o dependente trabalha durante o dia e, à noite, se recolhe na comunidade urbana para fazer o seu tratamento. Nos finais de semana o residente é deslocado para a Fazenda de Caná e continua tendo toda a assistência necessária para conquistar sua sobriedade. Mais informações ligar para 3462-9221 e falar com Marcos, psicólogo coordenador do projeto. Cláudio Martins Nogueira Psicólogo clínico
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